Artigo 26.º
O direito
à educação é um direito de todas as pessoas, no entanto nem sempre é
respeitado. A educação é valiosa por ser
a mais eficiente ferramenta para o crescimento pessoal. E assume a posição de
direito humano, pois é parte integrante da dignidade humana e contribui para
ampliá-la com conhecimento, saber e discernimento. Além disso, pelo tipo de
instrumento que constitui, trata-se de um direito de múltiplas faces: social,
económica e cultural. Direito social porque, no contexto da comunidade, promove
o pleno desenvolvimento da personalidade humana. Direito económico, pois
favorece a auto-suficiência económica por meio do emprego ou do trabalho
autónomo. E direito cultural, já que a comunidade internacional orientou a
educação no sentido de construir uma cultura universal de direitos humanos. Em
suma, a educação é o pré-requisito fundamental para o indivíduo atuar
plenamente como ser humano na sociedade moderna.
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